CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NORTE
Responsável: Gean Marcos da Rocha Pinto
(22) 2760-9074
Rua Peperônia, Qd 82 - Cláudio Ribeiro - Âncora
Horário de Funcionamento: 08 às 17h
A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida.Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.
A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fica comprometida.Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, ou quando algum membro da família depende de cuidados especiais, se envolve com drogas ou álcool, perde o emprego, se envolve em situações de violência, os membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.
Para assegurar a proteção social prevista na Constituição Federal (CF) de 1988,
a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), instituída em 2004, definiu o Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) como um modelo de gestão, com uma nova lógica
de organização das ações: por níveis de complexidade, por território; e conforme a
forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que viabiliza
o sistema descentralizado e participativo e a regulação, em todo o território nacional
(MDS, 2004).
As funções fundamentais da política de Assistência Social são a Proteção Social,
a Vigilância Socioassistencial e a Defesa de Direitos. Destaca-se que a Vigilância
Socioassistencial foi incorporada a LOAS, por meio da Lei nº 12.435/11, recebendo
centralidade na Norma Operacional Básica (NOB) /SUAS 2012, ação justificada pelo
fato de que a função de Vigilância amplia as outras funções inerentes à concepção do
sistema (MDS, 2013b).
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