
Os Benefícios Eventuais são ofertas provisórias prestados aos cidadãos e às famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações que fogem do seu cotidiano.
Este benefício é ofertado pelo município e pelo Distrito Federal nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Ele pode ser ofertado em bens, pecúnia e serviços.
Para solicitar o Benefício Eventual, você deve procurar as unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal (CRAS, CREAS, CENTRO POP).
Nascimento: para atender às necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
Morte: para atender às necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender às despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Estas situações são caracterizadas pela falta de acesso a: alimentação, documentação, domicílio, situações de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos, ruptura de vínculos familiares, presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida do cidadão ou de sua família.
Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.