Rio das Ostras segue imunizando população contra Covid
Publicada em: 13 de Maio de 2022 - 11h02 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMRio das Ostras segue ampliando a cobertura vacinal contra a Covid-19 e divulga o Calendário de Vacinação da próxima segunda-feira, 16, até sexta, 20 de maio. O Município oferece repescagem de todas as doses.
O atendimento está concentrado no Polo de Vacinação do Iate Clube, no Centro, das 8h às 16h, para adultos e crianças.
Importante lembrar que não é necessário intervalo entre vacinas contra a Covid-19 e as demais vacinas de rotina ou de campanhas para a população maior de 12 anos.
2ª DOSE – Atenção aos intervalos recomendados para receber a segunda dose (maiores de 12 anos): vacinados com Pfizer – 21 dias após a primeira dose; vacinados com Astrazeneca – oito semanas após a primeira dose; vacinados com Coronavac – 28 dias após a primeira dose; vacinados com Janssen – dois meses após a Dose Única.
A imunização de crianças entre 5 a 11 anos deve obedecer aos seguintes intervalos: vacinadas com Pfizer Infantil – oito semanas após a primeira dose; vacinadas com Coronavac – 28 dias após a primeira dose.
3ª DOSE – Para receber a terceira dose (maiores de 18 anos), os intervalos são os seguintes: população vacinada com Astrazeneca, Coronavac ou Pfizer: quatro meses após a segunda dose; Imunossuprimidos: oito semanas após a segunda dose; gestantes e puérperas: quatro meses após a segunda dose.
Para a terceira dose dos adolescentes entre 12 a 17 anos, os intervalos são os seguintes, de acordo com os públicos: imunossuprimidos – oito semanas após a segunda dose e gestantes e puérperas – quatro meses após a segunda dose. A terceira dose ainda não é indicada para os demais adolescentes.
4ª DOSE – Devem receber a quarta dose, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas com imunossupressão, maiores de 12 anos, que receberam a 3ª dose há mais de quatro meses. Aqueles atendidos pelo Serviço de Assistência Especializada (SAE) serão vacinados no próprio SAE e os demais devem se dirigir ao polo de vacinação.
QUEM JÁ TEVE COVID – Mesmo as pessoas que já contraíram a Covid-19 devem ser vacinadas, já que a duração da proteção natural gerada pela doença é desconhecida. No caso de quadro positivo para Covid, a vacina só deve ser aplicada após o completo restabelecimento da Saúde e, no mínimo, quatro semanas após o início dos sintomas.
IMUNOSSUPRESSÃO – Entende-se por pessoas com imunossupressão (imunocomprometidos) aqueles que possuem as seguintes condições: Imunodeficiência primária grave; quimioterapia para câncer; transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH); uso de drogas imunossupressoras; pessoas vivendo com HIV/AIDS; uso de corticoides em doses ≥ 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥ 14 dias; uso de drogas modificadoras da resposta imune; auto inflamatórias; doenças intestinais inflamatórias; pacientes em hemodiálise e pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
CALENDÁRIO SEMANAL DE VACINAÇÃO COVID-19 PARA PESSOAS A PARTIR DE 12 ANOS
De segunda-feira, 16/05, a sexta-feira, 20/05 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro
- Repescagem de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª doses
Para receber a vacina será necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou identidade, CPF ou Cartão do SUS e comprovante de residência
CALENDÁRIO SEMANAL DE VACINAÇÃO COVID-19 PEDIÁTRICA
De segunda-feira, 16/05, a sexta, 20/05 – 8h às 16h – Polo Iate Clube, no Centro
- Repescagem de 1ª e 2ª doses – crianças de 5 a 11 anos
DOCUMENTOS – Para a criança receber a vacina será necessário apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou identidade; CPF ou Cartão do SUS; Comprovante de residência e Caderneta de vacinação da criança, considerando a necessidade de avaliação técnica sobre o intervalo recomendado entre a vacina Covid-19 e as demais vacinas do Calendário Nacional de Imunização (15 dias).
RESPONSÁVEIS – Os pais ou responsável legal devem estar presentes no ato da vacinação. Em caso de ausência desses, um adulto poderá acompanhar a criança portando a autorização de consentimento por escrito (modelo de declaração disponível nos Polos de Vacinação Pediátrica). Não será necessária receita médica para vacinar a criança.