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Refis garante descontos sobre acréscimos legais das dívidas ativas

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    Com a adesão ao Refis, os contribuintes garantem descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora)
Publicada em: 4 de agosto de 2023 - 14h45 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) pode ser feita até dia 15 de agosto

Os contribuintes com dívidas ativas tributárias e não tributárias com a Administração Municipal podem quitar os débitos com descontos sobre os acréscimos legais (juros, multa e mora). Para isso é preciso comparecer à Secretaria da Fazenda (Rua Maria Letícia, 65, no Centro), de segunda a sexta, das 8h30 às 16h, para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) até 15 de agosto.

Com a adesão ao Refis, os contribuintes garantem descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora) e podem quitar os débitos em até 42 cotas. No caso de parcelamento, quem aceitar o cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico – DTE consegue um bônus de mais 10% nos encargos moratórios.

O Refis permite quitar débitos executados ou até mesmo protestados junto à Administração Pública. Quem deseja pagar à vista pode fazer a adesão ao programa de forma on-line no endereço eletrônico https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx.

ENCARGOS E MULTAS – Para o pagamento em cota única é garantido um desconto de 75% nos valores dos encargos moratórios e multas de ofício. A redução desses acréscimos legais é diferenciada, conforme o número de cotas escolhido: 60% em até 12 parcelas; 50% entre 13 e 24 parcelas; 40% entre 25 e 42 parcelas.

PLANTÃO – Durante dois sábados seguidos, dias 22 e 29 de julho, a Secretaria de Fazenda funcionou para atender aos contribuintes que não conseguiam fazer a adesão ao Refis em dias úteis. Nos dois sábados, foram realizados cerca de 100 atendimentos.

Com a adesão ao Refis, os contribuintes garantem descontos sob os acréscimos legais (juros, multa e mora) Foto: Allexandre Costa

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