Lei beneficia famílias com R$ 1,5 mil para reparar perdas das chuvas
Publicada em: 22 de dezembro de 2022 - 16h14 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMBeneficiários podem utilizar repasse para aquisição de artigos pessoais, mobiliário, eletrodomésticos e material de construção
O projeto de Lei nº 102/2022, enviado pelo Prefeito Marcelino Borba, que garantirá o repasse de R$ 1,5 para as famílias que tiveram perdas materiais nas chuvas desta semana, foi aprovado por pelos membros do Legislativo. O repasse financeiro acontecerá diretamente por transferência em conta corrente e tem a previsão para acontecer entre os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Pela Lei, o Auxílio Municipal Emergencial poderá ser utilizado para aquisição de artigos pessoais, mobiliário residencial, eletrodomésticos e aquisição de materiais de construção para reparos e/ou reformas.
O auxílio será destinado exclusivamente a famílias que: o requerente apresente documento de identificação; esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; tenha renda per capta de até meio (1/2) salário mínimo nacional; idade mínima de 18 anos; resida em Rio das Ostras; resida, ou residia, no período dos desastres abrangidos por esta Lei, em áreas cujos domicílios tenham sido invadidos por água ou atingidos por deslizamentos/desabamento, conforme mapeamento indicado pela Defesa Civil; apresente registros fotográficos, vídeos ou laudo/relatório das autoridades competentes no ato do requerimento; requeira o benefício junto às unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social até o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação da lei.
A Secretaria de Assistência Social está articulando estratégias para receber e avaliar os requerimentos para que os benefícios sejam transferidos dentro dos prazos estabelecidos.
A presente Lei será regulamentada após publicação do Decreto no Jornal Oficial, disponível no site da Prefeitura (www.riodasostras.rj.gov.br).