Programa permite regularizar débitos com descontos de encargos e multas de ofício
Publicada em: 29 de julho de 2021 - 16h43 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Quem deseja regularizar os débitos com a Administração Municipal não deve perder essa oportunidade. Até o dia 30 de agosto, é possível aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Rio das Ostras e garantir descontos dos encargos e multas de ofício. Importante lembrar que os débitos do exercício corrente não estão incluídos no Refis.
Para aderir ao programa na modalidade à vista, é possível escolher as seguintes opções: enviar mensagem para o e-mail gedat.semfaz@gmail.com ou geapsemfaz@gmail.com solicitando informações, ingressar no Portal da Prefeitura de Rio das Ostras (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/capa.aspx) ou buscar atendimento no Protocolo da Secretaria de Fazenda.
Os descontos de encargos moratórios e multas de ofício variam segundo a forma de pagamento escolhida: 98%, à vista; 90%, em até 12 vezes; 80%, no caso de 13 a 24 parcelas; 70%, de 25 a 42 parcelas.
PARCELAMENTO – Para quem deseja parcelar os débitos, é preciso ir presencialmente à Secretaria da Fazenda, que funciona na Rua Maria Letícia, 65, no Centro, das 8h30 às 16h. No local, durante o expediente, são liberadas senhas de atendimento, garantindo assim que não haja aglomeração.
Vale lembrar que, devido à pandemia, é preciso usar máscara de proteção. Não são permitidos acompanhantes, exceto quando o requerente necessitar de assistência por motivo de deficiência física, idade ou casos específicos.
A Lei Municipal nº 2436/2021, referente à criação do Refis, foi publicada e está disponível para consulta na Edição nº 1234 do Jornal Oficial de Rio das Ostras no endereço eletrônico https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/05/1324.pdf.