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Notas fiscais dos MEIs passam a ser emitidas pelo Portal do Governo Federal

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    Notas Fiscais de Serviço podem ser emitidas pelo aplicativo NFS-e-Mobile a partir de 1º de setembro
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    O MEI deve acessar a própria conta no gov.br para utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica
Publicada em: 30 de agosto de 2023 - 08h30 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

NFS-e retroativas a 1º de setembro serão realizadas pelo Sistema da Prefeitura

Prestadores de serviços na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) de Rio das Ostras devem ficar atentos a uma importante mudança. A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica não será mais emitida pelo Sistema da Prefeitura e deverá ser feita somente por meio do Portal do Governo Federal (https://www.gov.br/nfse) ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Importante lembrar que a mudança vale para serviços prestados pelos MEIs rio-ostrenses a partir desta sexta-feira. Portanto, a emissão de Nota Fiscal de Serviços retroativa a 1º de setembro, bem como a conversão do Recibo Provisório de Serviço (RPS) e a substituição ou cancelamento de notas emitidas antes desta data devem ser feitas pelo Sistema da NFS-e da Prefeitura (https://spe.riodasostras.rj.gov.br/NFSE).

Essa mudança torna as notas fiscais eletrônicas dos MEIs de Rio das Ostras válidas em todo o País e será suficiente para constituição do crédito tributário. Além disso, a NFS-e lançada pelo Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica dispensa certificação digital para autenticação e assinatura do documento.

Para o microempreendedor individual poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou o aplicativo, é preciso acessar a própria conta no Portal gov.br ou efetuar o cadastramento dos dados da pessoa jurídica no https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Depois do cadastramento, o MEI poderá emitir a NFS-e preenchendo apenas três informações: número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cliente; descrição do serviço e valor da nota fiscal.

A mudança da emissão da NFS-e foi estabelecida pela Resolução Federal nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para saber o passo a passo, o MEI pode acessar o Ebook do Sebrae no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf.

No caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br, ligar para a Central de Atendimento Sebrae (0800 570 0800) ou utilizar o atendimento online (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco).

Mão cegura celular aberto no aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica
Notas Fiscais de Serviço podem ser emitidas pelo aplicativo NFS-e-Mobile a partir de 1º de setembro Foto: Divulgação
Computador com tela aberta no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços
O MEI deve acessar a própria conta no gov.br para utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica Foto: Divulgação

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