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Foto de um por do sol na praia com gaivota sobrevoando e pier ao fundo

Município cria nova Unidade de Conservação da Natureza

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    Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira da Restinga Sarnambi compreende 19,8 km2
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    Área conecta o Monumento Natural dos Costões Rochosos, ARIE de Itapebussus e APA da Lagoa de Iriry.
Publicada em: 17 de outubro de 2024 - 09h01 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira da Restinga Sarnambi compreende 19,8 km2 Foto: Divulgação
Área conecta o Monumento Natural dos Costões Rochosos, ARIE de Itapebussus e APA da Lagoa de Iriry. Foto: Cíntia Rocha

Rio das Ostras criou uma nova Unidade de Conservação da Natureza (UC). A Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira da Restinga Sarnambi abrange 19,8 km2, com uma porção marinha e outra terrestre, conectando três outras UCs: o Monumento Natural dos Costões Rochosos, a ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico de Itapebussus e a APA – Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Iriry.

A criação da Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira (APAMC) da Restinga Sarnambi tem como objetivo geral assegurar a conservação e a sustentabilidade dos recursos naturais – principalmente a vegetação de restinga – e da biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação do solo e orientar o desenvolvimento sustentável, de forma a adequar as várias atividades humanas às características ambientais da área.

Além disso, o estabelecimento da UC tem objetivo de ordenar o turismo de maneira sustentável na área, assegurando a prática do ecoturismo, mergulho contemplativo e demais formas de turismo marítimo. Também serve para melhorar a qualidade ambiental, orientando e disciplinando as atividades de lazer, esportivas, culturais e econômicas locais de forma sustentável.
O Município busca ainda promover a Educação Ambiental e incentivar a realização de atividades de pesquisa científica na APAMC.

APAMC – A criação da UC se deu por meio do Decreto Municipal nº 4087/2024 e, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instituído pela Lei Nacional nº 9985/2000, a Área de Proteção deve dispor de um instrumento de apoio à gestão que oriente a administração para o alcance dos seus objetivos de criação. Este documento é denominado Plano de Manejo, que deve ser elaborado no máximo cinco anos após sua criação.

ESTUDO TÉCNICO – A criação da Área de Proteção Ambiental Marinha-Costeira da Restinga Sarnambi teve como base um estudo elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras e profissionais da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro, da UFF – Universidade Federal Fluminense e do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

PARTICIPAÇÃO POPULAR – Antes de instituir a APAMC, o Município disponibilizou a proposta da criação da nova UC na internet, no Portal da Prefeitura, e na Secretaria de Meio Ambiente, para consulta e contribuições. Também realizou uma reunião pública, onde o estudo foi apresentado, garantindo a transparência e participação popular.

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