O Portal PMRO coleta ou registra apenas cookies de rastreamento.

Foto de um por do sol na praia com gaivota sobrevoando e pier ao fundo

Multas de trânsito podem ter até 40% de desconto em Rio das Ostras

  • Foto: Allexandre Costa
    Descrição da foto
    Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve ter uma conta no aplicativo do gov.br   
Publicada em: 15 de agosto de 2023 - 15h10 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve ter uma conta no aplicativo do gov.br    Foto: Allexandre Costa

Todas as pessoas físicas e jurídicas, proprietárias de veículos podem receber o desconto, mesmo as que não possuem CNH

Os motoristas de Rio das Ostras podem ter até 40% de desconto no pagamento de multas no Município. A Administração Municipal adotou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que facilitou os processos de comunicação de infrações e tornou-os mais ágeis e práticos, além de permitir o abatimento quando o automóvel estiver cadastrado no sistema de notificação eletrônica (SNE).

Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve ter uma conta no aplicativo do Gov.br, baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no seu celular, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

Ao receber as multas, o cidadão poderá visualizar todos os detalhes de cada infração no próprio aplicativo. Caso o usuário reconheça o cometimento da infração e abra mão de recorrer, poderá obter o desconto de 40%. Caso queira recorrer, os procedimentos continuam tramitando e o desconto será de 20%. Vale ressaltar que os descontos só poderão ser solicitados e pagos dentro do vencimento.

O SNE permite também que o motorista receba notificações de infrações de trânsito de forma eletrônica, sem precisar esperar a notificação em papel. Vale ressaltar que caso o condutor assuma a responsabilidade pelo pagamento da multa com desconto de 40%, não será mais possível apresentar o recurso da multa.

Todas as pessoas físicas e jurídicas, proprietárias de veículos podem receber o desconto, mesmo as que não possuem Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Neste caso, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo – Renavam.

Pesquisa no Portal