Foto de um por do sol na praia com gaivota sobrevoando e pier ao fundo

Edificações podem ser regularizadas com a adesão à Lei da Mais Valia

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    Apenas edificações que não ultrapassem os limites dos lotes estão aptas para a regularização
Publicada em: 12 de Janeiro de 2024 - 11h49 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM

Programa foi instituído em 5 de dezembro e tem vigência de seis meses

Rio das Ostras instituiu o Programa de Regularização de Edificações (PRE) por meio da Lei Municipal nº 2943/2023, sancionada no último dia 5 de dezembro, também conhecida como “Lei da Mais Valia”. O PRE já entrou em vigor e tem duração de seis meses a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

Como o nome do Programa já antecipa, o seu objetivo é possibilitar que edificações construídas em desacordo com a legislação municipal vigente posam ser regularizadas. Para isso, a Lei da Mais Valia estabelece normas e procedimentos que devem ser seguidos.

As edificações a serem regularizadas devem ter, pelo menos, estrutura de alvenaria, laje e/ou cobertura e divisões internas dos compartimentos. No caso das comerciais autônomas, as condições mínimas são paredes emboçadas, contrapiso e as áreas de banheiro e cozinha acabadas, quando houver, além de áreas comuns concluídas. Obras que se mostrarem inacabadas, ou as que tenham adequação ou acréscimo, precisam de alvará para execução e conclusão.

Para dar início ao processo, o interessado deve pagar as taxas exigidas (aprovação de projeto, vistoria e autenticação de plantas) e apresentar os documentos descritos na Lei, entre esses: cópias da escritura definitiva, do projeto legal de arquitetura e saneamento, do espelho do IPTU e outros, além de fotografias atualizadas das edificações.

Depois da análise e parecer técnico favorável à regularização da edificação pela Secretaria Municipal de Manutenção de Infraestrutura, Urbana e Obras Públicas, será expedida a aprovação do projeto e o Habite-se, condicionados ao pagamento também de multas, no caso de infrações de normas técnicas e da legislação.

EDIFICAÇÕES BENEFICIADAS PELA LEI Apenas edificações que não ultrapassem os limites dos lotes estão aptas para a regularização. Também é preciso que a edificação respeite a altura e o coeficiente máximos, tenha o uso segundo as atividades permitidas na zona em que está inserida, não ocupe área de risco ou com impedimento ambiental para construção.

Quando a construção está em uma unidade de conservação, deve atender a todos os parâmetros definidos pelo seu Plano de Manejo. Na Zona de Especial Interesse para o Meio Ambiente (ZEIMA), que abrange as localidades de Mar y Lago, Terra Firme, Reduto da Paz, Verdes Mares, Enseada das Gaivotas, Floresta da Gaivota, Praia Mar e Bosque da Areia, é preciso respeitar a permeabilidade mínima de 50%. Apenas os imóveis que ocupam a Subzona Ambiental 1, próximos à rodovia, estão isentos.

Para participar do Programa, a edificação tem que estar ligada à rede de esgoto. Nas localidades que não possuem rede, é necessário ter fossa séptica que, caso esteja dentro da edificação, deve dispor de coluna de ventilação. Todo sistema precisa ter abertura para inspeção e limpeza. A edificação também não deve ter caixa de água de amianto.

As demais proibições, normas e exigências podem ser consultadas na Lei, disponível na área de Leis e Códigos do Portal da Prefeitura, disponível no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/leis-e-codigos/. No caso de dúvidas e orientações, é possível entrar em contato com a Divisão de Licenciamento da Secretaria Municipal de Manutenção de Infraestrutura, Urbana e Obras Públicas pelo número 2760-7005 ou o e-mail dilompro@gmail.com.

Imagem aérea da Boca da Barra com edificações e o mar
Apenas edificações que não ultrapassem os limites dos lotes estão aptas para a regularização Foto: Jorge Ronald

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