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Contrato de PPP pode inviabilizar serviços essenciais

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    População pode ser prejudicada com suspensão de serviços essenciais
Publicada em: 6 de junho de 2024 - 17h02 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOM
População pode ser prejudicada com suspensão de serviços essenciais Foto: Cintia Rocha

 Processo jurídico envolvendo Parceria Público Privada (PPP) assinada em 2007 está longe de ser finalizado e “queda de braço” pode prejudicar a população

O último episódio da luta judicial envolvendo o contrato da Parceria Público Privada (PPP) firmado em Rio das Ostras, em 2007, pode, em bem pouco tempo, prejudicar serviços do Município em áreas essenciais, como Saúde e Educação.

O contrato da PPP, referente à instalação e à operação do sistema de esgotamento sanitário de Rio das Ostras, assinado pela então Administração Municipal em 2007 com a extinta empresa Odebrecht, começou a ser pago no ano de 2009, e terminou no último dia 30 de abril de 2024. A partir daí, o Banco do Brasil, entidade responsável pela gestão do Fundo de Parcerias Público-Privadas, não pode realizar qualquer desconto nas contas públicas do Município, uma vez que não há mais prestação de serviços.

Entretanto, não foi o que aconteceu no último dia 28 de maio. Foram retirados das contas públicas quase R$ 11 milhões a favor da empresa BRK Ambiental, que substituiu a extinta Odebrecht no contrato.

O projeto da prestação de serviços foi orçado em 2007 originalmente em R$ 251 milhões, com pagamentos mensais em 180 parcelas. O município de Rio das Ostras já pagou até hoje cerca de R$1,3 bilhão e a empresa ainda briga na justiça para receber mais R$ 1,7 bilhão. Uma dívida infindável, que a Administração Municipal questiona nos últimos sete anos.

A discussão judicial sobre o desembolso financeiro se baseia na Lei de Parcerias Público Privadas, que estabelece que a concessionária não tem direito à indenização pelo que foi investido na aquisição e instalação de bens que ainda não foram amortizados, a partir da finalização do contrato, bem como, ao compartilhamento dos ganhos financeiros da empresa com o Município, decorrente de empréstimo subsidiado pelo BNDES.

REAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – Os questionamentos sobre os valores devidos à BRK dos últimos anos são baseados na relação de serviços prestados e no percentual de cobertura do sistema de esgotamento sanitário, que hoje atende a menos de 30% da população.

Esta última ação judicial, desta vez contra o Banco do Brasil que “saqueou” as contas públicas sem nenhum amparo legal, é a quarta que a Administração Municipal impetra, com o objetivo de manter o planejamento e a viabilidade financeira e os serviços prestados em favor da população.

Até o momento, a Administração Municipal tem parecer favorável em primeira instância e a manifestação do Ministério Público nesta última ação, que determinam que o Banco do Brasil se abstenha de descontar valores das contas públicas, sob pena de multa diária, além dos serviços já prestados pela BRK até o último mês de abril.

Caso o BB continue desrespeitando a liminar, a Procuradoria Geral do Município vai recorrer à esfera criminal.

INVIABILIDADE DE SERVIÇOS ESSENCIAIS – Longe de chegar a um consenso, o imbróglio judicial que se tornou o contrato da PPP pode prejudicar diretamente a população, que vai sofrer com a suspensão de serviços essenciais em todas as áreas, inclusive Saúde e Educação.

O Município pagava desde 2022 uma prestação mensal de R$ 5,426 milhões, pelos serviços prestados pela BRK. Parcelas essas, estipuladas por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deveriam cessar a partir da finalização do contrato, que aconteceu em 30 de abril de 2024.

Se Rio das Ostras tiver que continuar pagando parcelas mensais de mais de R$ 5 milhões até o fim de 2024, por exemplo, serão mais de R$ 43 milhões do orçamento do Município comprometidos com o pagamento da PPP. O perigo do dano financeiro extrapola qualquer planejamento financeiro e fiscal e compromete não somente o orçamento deste ano, mas dos anos subsequentes.

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