Cobrança de sacolas plásticas biodegradáveis
Publicada em: 4 de novembro de 2021 - 15h51 Por: Departamento de Jornalismo - ASCOMEstá circulando, principalmente nos grupos de WhatsApp, uma notícia falsa de que há uma Lei Estadual proibindo os estabelecimentos comerciais de cobrar pelas sacolas de plástico biodegradáveis que são fornecidas para os consumidores transportarem suas compras. Isso é Fake News!
O Procon de Rio das Ostras informa que a Lei Estadual nº 8473/2019, do Deputado Estadual Carlos Minc, que foi criada a fim de reduzir o excesso das sacolas plásticas no meio ambiente continua em vigor em todo Estado do Rio de Janeiro.
A Lei também autoriza a cobrança aos consumidores do valor de custo das sacolas.
A notícia falsa cita uma Lei do Município de São Gonçalo-RJ, nº 1261/2021, sancionada em setembro de 2021, que somente é válida naquele município.